O que são Unidades de Conservação?

As Unidades de Conservação (UCs) são áreas naturais definidas e protegidas pelo poder público (federal, estadual e municipal) com objetivos de conservação da biodiversidade e preservação do patrimônio. Esses territórios também são importantes instrumentos de educação ambiental e pesquisa científica.

Quem determina normas e critérios para a criação, implantação e gestão das UCs é o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 (Lei do SNUC), e regulado pelo Decreto nº 4.320, de 22 de agosto de 2002.

Formado pelo conjunto de UCs federais, estaduais e municipais, o SNUC tem os seguintes objetivos:

  • contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
  • proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;
  • contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
  • promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
  • promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
  • proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
  • proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;
  • proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;
  • recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
  • proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
  • valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
  • favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
  • proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

Conheça as categorias de Unidade de Conservação

Parque Natural Municipal da Grota Funda (Fogo: Agno Damasceno)

A Lei do SNUC divide as Unidades de Conservação (UCs) em dois grupos, conforme os tipos de uso e objetivos de manejo.

Confira abaixo:

Unidades de Uso Sustentável

As UCs de Uso Sustentável conciliam a conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos recursos naturais e com a presença humana. São divididas em:

  • Área de Proteção Ambiental (APA): Área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
  • Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE): Área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.
  • Floresta Nacional (FLONA): Área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.
  • Reserva Extrativista (RESEX): Área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
  • Reserva de Fauna (REFAU): Área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.
  • Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS): Área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.
  • Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN): Área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

Unidades de Proteção Integral

As UCs de Proteção Integral têm o objetivo de preservar a natureza, admitindo apenas o uso indireto dos recursos naturais (com exceção de casos previstos na Lei do SNUC). 

Portanto, as regras e normas são mais restritivas em comparação às UCs de Uso Sustentável. Estão divididas em:

  • Estação Ecológica (ESEC): Tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas com autorização prévia do órgão responsável. Permite apenas visitação pública com propósito educacional.
  • Reserva Biológica (REBIO): Tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
  • Parque Nacional: Tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
  • Refúgio de Vida Silvestre (REVIS): Tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
  • Monumento Natural (MONA): Tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

Como funciona a gestão das Unidades de Conservação

Segundo a Lei do SNUC, as Unidades de Conservação (UCs) são criadas por ato do Poder Público mediante estudos técnicos e consulta pública.

Mas, a partir do momento em que são criadas, quem ocupa o lugar de órgão gestor das UCs? Isso depende da esfera de cada uma delas.

Na esfera federal, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) é a autarquia responsável por gerir, proteger, monitorar e fiscalizar as UCs.

Já as UCs estaduais e municipais são geridas pelas suas respectivas secretarias, institutos e/ou fundações.

No estado de São Paulo, a Fundação Florestal é responsável pela gestão de 119 UCs estaduais, sendo 66 de proteção integral e 53 de uso sustentável. 

Plano de Manejo

Cada unidade de conservação precisa ter um plano de manejo: documento técnico que estabelece as normas, diretrizes e objetivos para a conservação da área.

Entre as atividades permitidas em UCs estão, por exemplo: educação ambiental, pesquisa científica, visitação, observação da fauna e flora, turismo sustentável e correlatos.

No entanto, cabe ao plano de manejo definir as atividades permitidas e restritas em cada UC, levando em conta as especificidades de cada categoria.

Por exemplo, o Plano de Manejo do Parque Estadual do Itapetinga, em São Paulo, que faz parte do grupo de Proteção Integral, estabelece informações gerais sobre a UC, diagnóstico, zoneamento, aspectos fundiários, meio físico, programas de gestão e outros fatores estruturantes. 

Conselhos de Unidades de Conservação

A Lei do SNUC determina como um dos principais instrumentos de gestão das Unidades de Conservação (UCs) o Conselho Gestor.

Embora os conselhos sejam presididos pelo órgão responsável pela UC, devem contar com representantes de diversos segmentos da sociedade, incluindo órgãos governamentais, organizações não governamentais, comunidades locais, povos indígenas, universidades e outros interessados na conservação e no uso sustentável das áreas protegidas.

Os membros dos conselhos têm a oportunidade de participar das discussões sobre questões relacionadas à gestão das unidades de conservação, como definição de políticas, planos de manejo, orçamentos, atividades de uso público e outras questões relevantes.

As UCs de Proteção Integral possuem conselho consultivo. Já as de Uso Sustentável podem ter conselho consultivo ou deliberativo, de acordo com a categoria.

A diferença entre os tipos de conselho é que o deliberativo aprova o Plano de Manejo e a contratação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) para gestão compartilhada de UCs.

Apesar de não poder decidir, o consultivo acompanha a elaboração, implantação e revisão do Plano de Manejo.

Mas ambos têm o objetivo de trazer transparência para a gestão, promover o diálogo entre o órgão gestor e a sociedade civil, ampliar o conhecimento sobre o contexto em que as UCs estão inseridas, aumentar a arrecadação de recursos, entre outros.

É importante que a sociedade civil conheça e esteja presente nesses espaços, contribuindo diretamente para a gestão de áreas protegidas federais, estaduais e municipais.

Participar de órgãos colegiados como os conselhos de UCs é um exercício de cidadania que faz parte das atividades desenvolvidas pela Associação Serra do Itapetinga Movimento pela Biodiversidade e Organização dos Setores Ecológicos (SIMBiOSE).

Se você deseja ter um papel ativo na conservação de áreas protegidas de onde vive, procure o órgão gestor da UC mais próxima e comece a participar das discussões também.

Artigo escrito por Sofia Luz e Daniela Fujiwara